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REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO BANIF CVC S.A.

O BanifInvest, em atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução nº. 387, de 28 de abril de 2003, da Comissão de Valores Mobiliários, e nas demais normas expedidas pela BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS-BM&F e pela BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO (BOVESPA) - Bolsas -, estabelece, por meio deste documento, suas regras e parâmetros de atuação relativamente ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição dos negócios e cancelamento das ordens de operações recebidas de seus clientes e aos procedimentos relativos à liquidação das respectivas operações e custódia de títulos.

1. CADASTRO
O Cliente, antes de iniciar suas operações, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e a assinatura da respectiva Ficha Cadastral, a assinatura do Contrato de Intermediação e a entrega de cópias dos documentos comprobatórios. O Cliente deverá informar a esta Corretora, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais.

2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS
Para efeito destas regras e da Instrução CVM nº. 387, entende-se por "Ordem" o ato pelo qual o Cliente determina a esta Corretora a compra ou venda de ativos ou direitos ou o registro de operação em seu nome e nas condições que especificar.

2.1. Tipos de Ordens Aceitas
A BanifInvest receberá os tipos de ordens a seguir identificados, para operações nos mercados à vista, a termo, de opções, futuros, de swap e de renda fixa, desde que o Cliente atenda as demais condições estabelecidas neste documento:

BM&F:
a) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos, cabendo à Corretora, a seu critério, determinar o momento e os sistemas em que as ordens serão executadas;

b) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço;

c) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem represente mais de um Cliente, cabendo ao emitente estabelecer as condições em que a ordem será executada e, no prazo estabelecido pela BM&F, indicar os nomes dos Clientes finais a serem especificados, atribuindo-lhes as operações realizadas;

d) Ordem Limitada: é aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente;

e) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida;

f) Ordem Monitorada: é aquela em que o Cliente, em tempo real, decide e determina à Corretora as condições de execução; e

g) Ordem "Stop": é aquela que especifica o preço a partir do qual a ordem deverá ser executada.

BOVESPA:
a) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Corretora;

b) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço;

c) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem represente mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;

d) Ordem de Financiamento: é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela BOVESPA, e outra concomitantemente de venda ou compra do mesmo Ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela BOVESPA;

e) Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente;

f) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida; e

g) Ordem "Stop": é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada.

Caso o Cliente não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a BanifInvest poderá escolher aquele que melhor atenda as instruções recebidas.

Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da Corretora, por motivo operacional ou de força maior, as ordens poderão ser emitidas/transmitidas pelo Cliente diretamente à(s) mesa(s) de operações da BanifInvest, por meio dos telefones n.º 0XX11-3074-8040 ou fax nº.:0XX11-3074-8140.

2.2. Horário para Recebimento das Ordens
As ordens serão recebidas durante o horário de funcionamento dos mercados administrados pelas Bolsas.

2.3. Formas Aceitas de Emissão/Transmissão de Ordens
As ordens serão emitidas/transmitidas à BanifInvest verbalmente. Caso o Cliente queira emiti-las/transmiti-las exclusivamente por escrito, esta forma deve ser evidenciada formalmente quando do seu cadastramento na Corretora.

São verbais as ordens recebidas pessoalmente ou via telefone e escritas aquelas recebidas por carta, meio eletrônico, fax e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade, constando, conforme o caso, assinatura e a hora em que a mensagem foi enviada e recebida.

2.4. Procedimentos de Recusa de Ordens
A BanifInvest poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.

A BanifInvest recusará ordens de operações de Cliente que se encontre, por qualquer motivo, impedido de operar no mercado de valores mobiliários.
Quando a ordem for emitida/transmitida por escrito, a BanifInvest formalizará a eventual recusa também por escrito.

A BanifInvest, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes exigências:

a) prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra ou de movimentações que venham a gerar obrigações, prévio depósito do valor correspondente à operação;

b) na hipótese de lançamentos de opções a descoberto, mediante o prévio depósito dos títulos ou de garantias, na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC ou na BM&F, conforme o caso, por intermédio desta Corretora, desde que aceitas como garantia também pela CBLC ou pela BM&F, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário;

c) depósitos adicionais de garantias, a qualquer tempo, nas operações realizadas nos mercados de liquidação futura.

A BanifInvest estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu Cliente, em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se a receber as ordens e/ou a executá-las, total ou parcialmente, mediante a imediata comunicação ao Cliente.

Ainda que atendidas as exigências acima, a BanifInvest poderá recusar-se a receber qualquer ordem, a seu exclusivo critério, e sempre que verificar a prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado, manipulação de preços, operações fraudulentas, uso de práticas não eqüitativas e/ou incapacidade financeira do Cliente.

2.5. Pessoas Autorizadas a Emitir/Transmitir Ordens

A BanifInvest somente poderá receber ordens emitidas/transmitidas pelo Cliente ou por seus representantes ou procuradores, desde que devidamente autorizados e identificados na ficha cadastral. No caso de procurador, caberá ao Cliente apresentar o respectivo instrumento de mandato à Corretora, a ser arquivado juntamente com a ficha cadastral, cabendo, ainda, ao Cliente, informar a Corretora sobre a eventual revogação do mandato.

3. SOBRE O REGISTRO DAS ORDENS DE OPERAÇÕES

A BanifInvest registrará as ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número seqüencial de controle, data de emissão e horário de recebimento.

A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes informações:

  • Código ou nome de identificação do Cliente na Corretora;
  • Data, horário e número seqüencial que identifique a seriação cronológica de recepção da ordem;
  • Descrição do ativo objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);
  • Natureza da operação (compra ou venda; tipo de mercado: à vista, a termo, de opções e futuro; e, quando se tratar de operações na BM&F, repasse ou operações de Participantes com Liquidação Direta - PLD);
  • Tipo da ordem (a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária, Limitada, "Stop", Financiamento ou, quando se tratar de operações na BM&F, também a ordem Monitorada);
  • Identificação do emissor/transmissor da ordem nos seguintes casos: clientes pessoas jurídicas, clientes cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do Cliente autorizado a emitir/transmitir ordens em seu nome;
  • Prazo de validade da ordem; e.
  • Identificação do Operador de Pregão (código alfa) e de Mesa (nome).

4. SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DAS ORDENS DE OPERAÇÕES
A BanifInvest acatará ordens de operações por prazo indeterminado, validas até ordem de cancelamento dos clientes.

5. EXECUÇÃO DAS ORDENS
Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem emitida/transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que opera.

5.1. Execução
Para fins de execução, as ordens de operações nos sistemas de negociação das Bolsas poderão ser agrupadas, pela BanifInvest, por tipo de mercado e título ou características específicas do contrato.

As Ordens executadas por PLDs deverão ser identificadas no cartão de negociação da BM&F, como de Carteira Própria ou de Fundos sob sua administração, no momento da respectiva execução.

A ordem transmitida pelo Cliente à BanifInvest poderá, a exclusivo critério da Corretora, ser executada por outra instituição ou, nos casos de operações realizadas na BM&F, ter o repasse da respectiva operação para outra instituição com a qual a BanifInvest mantenha contrato de repasse.

Em caso de interrupção do sistema de negociação da Corretora ou das Bolsas, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas.

5.2. Confirmação de execução da Ordem
Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do Cliente, a BanifInvest confirmará ao Cliente a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem.

A confirmação da execução da ordem de operações se dará também mediante a emissão de Nota de Corretagem a ser encaminhada ao Cliente.

O Cliente receberá, no endereço informado em sua ficha cadastral, o "Aviso de Negociação de Ações - ANA", emitido pela BOVESPA, e o "Extrato de Negociações", emitido mensalmente pela BM&F, que demonstram os negócios realizados e a posição em aberto em nome do Cliente.

6. SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS
Distribuição é o ato pelo qual a Corretora atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas ou registradas nos diversos mercados.

A BanifInvest orientará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário/contrato e por lote padrão/fracionário, obedecidos os seguintes critérios:

a) somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;

b) as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;

c) as ordens Administradas, de Financiamento, Monitoradas e Casadas não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para atendê-las.

d) observados os critérios mencionados nas letras anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem Monitorada, em que o Cliente interfere em tempo real.

7. SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS NA BM&F
A especificação dos negócios executados pela corretora nos mercados administrados pela BM&F, em atendimento às ordens de Clientes, será realizada nos seguintes horários:

a) operação realizada até às 11:30:59 horas: especificar até 12:30:00 hora;

b) operação realizada de 11:31:00 horas a 13:00:59 horas: especificar até 14:00:00 horas;

c) operação realizada de 13:01:00 horas a 15:30:59 horas: especificar até 16:30:00 horas;

d) operação realizada de 15:31:00 horas a 17:00:59 horas: especificar até 18:00:00 horas; e

e) após 17:01:00 horas: especificar até 19:30:00 horas.

As operações decorrentes de ordens emitidas por PLDs, por investidores institucionais, por investidores estrangeiros, por pessoas jurídicas financeiras e por administradores de carteiras ou de fundos de investimento poderão ser especificadas para o Cliente final até às 19:30:00 horas do próprio dia da execução.

O disposto acima não abrange ordens de carteira própria de instituições detentoras de títulos patrimoniais de emissão da BM&F da categoria de corretora de mercadorias, bem como das entidades abertas e fechadas de previdência complementar, que deverão ser especificadas de acordo com os horários indicados nas letras "a" a "e" deste item.

8. SOBRE O CANCELAMENTO DE ORDENS
Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada:

a) por iniciativa do próprio Cliente;

b) por iniciativa da BanifInvest:

  • Quando a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do Cliente;
  • Quando contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários, casos em que a BanifInvest deverá comunicar ao Cliente.

A ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o Cliente decidir alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida, se for o caso, uma nova ordem. O mesmo procedimento será observado no caso de ordem que apresente qualquer tipo de rasura.

A ordem cancelada será mantida em arquivo seqüencial, juntamente com as demais ordens emitidas.

Quando a ordem for emitida/transmitida por escrito, a BanifInvest somente aceitará seu cancelamento se o comunicado também for feito por escrito.

9. SOBRE A LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A BanifInvest manterá, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome.

O Cliente obriga-se a pagar com seus próprios recursos a BanifInvest, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações.

Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à BanifInvest, via sistema bancário, somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação por parte da Corretora.

Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a BanifInvest está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda, persistirem débitos de liquidação, a BanifInvest poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias.

10. SOBRE A CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
O Cliente, antes de iniciar suas operações na BOVESPA, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta Corretora, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.

Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.

O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantias na BM&F serão creditados na conta corrente do Cliente, na BanifInvest, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC.

O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela BanifInvest mediante autorização do Cliente, e prévio depósito do numerário correspondente.

O Cliente receberá no endereço indicado à BanifInvest extratos mensais, emitidos pela CBLC e pela BM&F, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e as quantidades de ouro depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.

A conta de custódia, aberta pela BanifInvest, na CBLC, será movimentada exclusivamente por esta Corretora.

11. SOBRE O SISTEMA DE GRAVAÇÃO
As conversas telefônicas do Cliente mantidas com a BanifInvest e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às suas operações, serão gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e operações. As gravações serão arquivadas pela BanifInvest pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

12. SOBRE AS OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS, VIA INTERNET, POR MEIO DO SISTEMA HOME BROKER.

12.1. Home Broker
A BanifInvest disponibiliza aos seus clientes, devidamente autorizados, a possibilidade de transmitirem ordens de operações, via Internet, através do Sistema Home Broker BOVESPA.

O Sistema consiste no atendimento automatizado da Corretora, possibilitando aos seus clientes colocarem, para execução imediata, ordens de compra e venda de valores mobiliários nos mercados à vista (lote-padrão e fracionário) e de opções da BOVESPA.

Nas negociações de compra e venda de valores mobiliários via Internet, por intermédio do Sistema Home Broker, aplicam-se, além das disposições já mencionadas neste documento, as regras descritas a seguir.

12.2. Forma de Transmissão das Ordens
As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker serão sempre consideradas como sendo por escrito.

Na impossibilidade da ordem ser transmitida à BanifInvest via Internet, o Cliente tem a opção de transmiti-la à(s) mesa(s) de operação desta Corretora, por meio dos telefones nºs.: 0XX11-3074-8036 ou fax nº.:0XX11-3074-8140.

Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos Sistemas Eletrônicos de Negociação da BOVESPA e no Home Broker, a BanifInvest não poderá ser responsabilizada por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado.

12.3. Registro das Ordens de Operações
As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker serão consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelo Sistema Mega Bolsa da Bovespa e retorno da confirmação do aceite.

12.4. Prioridade na Distribuição dos Negócios
As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker não concorrerão, quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela BanifInvest.

12.5. Cancelamento das Ordens de Operações
O cancelamento das ordens de operações transmitidas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker somente será considerado aceito após sua efetiva recepção pelo Sistema Mega Bolsa da Bovespa desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado.

12.6. Confirmação dos Negócios
A confirmação da execução de ordens recebidas via Internet será feita pela BanifInvest ao Cliente por meio de mensagem eletrônica.

A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a BOVESPA e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados. Dessa forma, as ordens transmitidas à Corretora, diretamente, via Internet, para o Sistema Home Broker, somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários e depois de esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela BOVESPA ou pela CVM.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
A taxa de corretagem será negociada com o Cliente quando da contratação dos serviços da BanifInvest.

A BanifInvest manterá todos os documentos relativos às ordens e às operações realizadas , pelo prazo e nos termos estabelecidos pela CVM.

Informações do Mercado
Leilões com Ações Todos os negócios realizados com ações na BOVESPA estão sujeitos ao disposto na instrução CVM nº 168, de 23/12/1991. Essa instrução estabelece, entre outros pontos, parâmetros de quantidade e preço que, se ultrapassados, obrigam os negócios realizados a serem submetidos a leilão, com duração definida. Dependendo das características das operações realizadas pelos clientes, elas podem ser submetidas a este procedimento especial antes do seu registro no sistema. Em outros casos, quando a BOVESPA identifica que um ou vários negócios infrigiram a legislação após o seu registro, a Bolsa providencia o cancelamento e os submete a leilão.

Instrução CVM 168 Síntese da Instrução: Serão submetidas a procedimentos especiais (leilão) as operações realizadas em Bolsa de Valores que infrigirem os seguintes parâmetros: QUANTIDADE Em relação à média nacional negociada nos últimos 30 pregões:

Com lote entre 5 e 10 vezes a média nacional Leilão imediato*
Com lote acima de 10 vezes a média nacional Leilão com prazo de 1 hora

Em relação ao capital social das empresas:

Com lote entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias Leilão imediato*
Com lote entre 1% e 2,99% das ações ordinárias Leilão com prazo de 1 hora
Com lote entre 3% e 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 24 horas
Com lote acima de 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 48 horas
Com lote entre 1% e 2,99% das ações preferenciais Leilão com prazo de 15 minutos
Com lote entre 3% e 4,99% das ações preferenciais Leilão com prazo de 1 hora
Com lote entre 5% e 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 24 horas
Com lote acima de 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 48 horas

EM RELAÇÃO À COTAÇÃO

Com oscilação de 5% a 19,99% sobre o último preço, dos 30 papéis mais negociados no último trimestre Leilão imediato*
Com oscilação de 10% a 19,99% sobre o último preço Leilão imediato*
Com oscilação igual ou superior a 20% sobre o último preço Leilão com prazo de 15 minutos
Com ação não negociada nos últimos 5 pregões Leilão com prazo de 15 minutos
Com ação estreando na Bolsa Leilão com prazo de 15 minutos

* Para ações com negociação exclusiva no sistema eletrônico, considera-se como leilão imediato, leilão com prazo de 5 minutos.

Para analisar o enquadramento das operações que infrinjam os parâmetros de quantidade, a Bolsa de Valores deve considerar os negócios consecutivos de um mesmo comitente em um ou mais pregões, ou através de uma ou mais sociedades corretoras, podendo, inclusive, cancelar negócios já realizados.

Para efeitos desta Instrução considera-se como sendo um mesmo comitente, pessoas físicas ou jurídicas que atuem representando um mesmo interesse. As operações de financiamento que se enquadrem nos parâmetros que exigirem edital, serão submetidas a leilão de 1 hora. Durante um leilão, se o preço deste atingir um limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação será interrompida por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão.

Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação de 24 ou 48 horas (Editais). No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade) deverá ser adotado o leilão de maior prazo. Independente dos critérios acima, o Gerente de Pregão poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.

Nota: Em razão dessas condições, a indicação de execução de determinada ordem não representa um negócio irretratável, pois caso se constate qualquer irregularidade na transação, a BOVESPA tem poderes para cancelar negócios realizados.

Dessa forma, ordens transmitidas à Corretora diretamente através do sistema Home Broker somente serão consideradas efetivamente executadas quando não se constatar qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários e após esgotados ao prazos para realização dos procedimentos especiais previstos na Instrução CVM 168/91. 

Riscos Operacionais do uso da Rede Mundial de Computadores e de Sistemas Eletrônicos de Negociação para a Compra e Venda de Valores Mobiliários
Qualquer operação via Rede Mundial de Computadores (Internet), está sujeita a interrupções devido a problemas temporários de comunicação entre o seu computador e os servidores do BanifInvest e os servidores da Bolsa de Valores. Estas interrupções podem invalidar ordens e negociações.

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